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Portaria n.º 20721

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20721 1964-08-08

Portaria n.º 20721

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores-gerais de Angola e Moçambique abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os créditos especiais que se indicam

1) Angola ... 2750000$00

2) Moçambique ... 2750000$00

a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, sob a rubrica

Outras despesas extraordinárias

Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda.

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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