Legislator Case Law & Legislation
580101 PT

Decreto n.º 45844

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 45844 1964-08-01

Decreto n.º 45844

A fim de permitir que a Secretaria de Estado da Aeronáutica dê execução ao plano de aquisições elaborado com vista à satisfação de necessidades em equipamento da Força Aérea nos anos de 1964 e 1965;

Havendo vantagem em escalonar as despesas por mais de um ano económico;

Considerando o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte: Artigo 1.º É a Secretaria de Estado da Aeronáutica autorizada a celebrar contratos com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, nos anos económicos de 1964 e 1965, para aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento, até ao montante de 1482100 contos.

Decreto 45844 1964-08-01

Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas seguintes verbas, de forma a que não excedam em cada ano os quantitativos seguintes

No ano de 1965: ... Contos

Pelo F. D. M. U. ... 29100

Pelo orçamento ordinário da Secretaria de Estado da Aeronáutica ... 92000

Pelos Encargos Gerais da Nação - F. M. E. U. (do capítulo da Defesa Nacional) ... 344100

Pelo O. S. D. (do capítulo Aeronáutica) ... 43000

... 508200

No ano de 1966: ... Contos

Pelo F. D. M. U. ... 38000

Pelo orçamento ordinário da Secretaria de Estado da Aeronáutica ... 92000

Pelos Encargos Gerais da Nação - F. M. E. U. (do capítulo da Defesa Nacional) ... 336100

Pelo O. S. D. (do capítulo Aeronáutica) ... 47000

... 513100

No ano de 1967: ... Contos

Pelo F. D. M. U. ... 38000

Pelo orçamento ordinário da Secretaria de Estado da Aeronáutica ... 92000

Pelos Encargos Gerais da Nação - F. M. E. U. (do capítulo da Defesa Nacional) ... 293800

Pelo O. S. D. (do capítulo Aeronáutica) ... 37000

... 460800

... 1482100

§ único. Os contratos serão elaborados de modo que em cada mês não haja a obrigação de pagar mais de um décimo do encargo anual indicado no corpo do artigo.

Decreto 45844 1964-08-01

Quando os pagamentos diferidos para 1965, 1966 e 1967 originarem ónus especial sobre os preços fixados para 1964 e 1965, a respectiva disposição contratual está sujeita ao acordo prévio do Ministro das Finanças.

§ único. O encargo que, em função da data do pagamento, resultar da execução do corpo deste artigo acrescerá ao valor do fornecimento que será satisfeito pela mesma dotação, dentro dos limites constantes do artigo 2.º desta diploma.

Decreto 45844 1964-08-01

A 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública registará em conta especial os títulos que autorizar em execução do presente diploma, à qual será enviada, para tanto, fotocópia dos contratos celebrados entre a Secretaria de Estado da Aeronáutica e os respectivos fornecedores.

Decreto 45844 1964-08-01

Por acordo entre o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Aeronáutica poder-se-á, em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial previsto no artigo 3.º deste decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →