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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1964-08-03

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o Decreto-Lei n.º 45822, determino que se faça a seguinte rectificação

No § 1.º do artigo único, onde se lê: «... da importância paga pela concessionária», deve ler-se: «... da importância paga pela cessionária».

Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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