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Portaria n.º 599/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 599/81 1981-07-16

Portaria n.º 599/81

de 16 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal de Direcção do Crédito Cifre)

O quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 463/80, de 4 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

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