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Decreto-Lei n.º 217/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 217/81 1981-07-16

Decreto-Lei n.º 217/81

de 16 de Julho

A criação do município da Amadora determinou a alteração da pauta de jurados relativa à comarca de Lisboa.

Está já em fase de ultimação o processo de recrutamento resultante da referida alteração.

Entretanto, para evitar perturbações no funcionamento dos tribunais, repõe-se, transitoriamente, até à ultimação das operações de recrutamento, a pauta que vigorou no ano transacto.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 217/81 1981-07-16

Até à ultimação do processo de designação de jurados em curso, mantêm-se em vigor, na comarca de Lisboa, para o ano de 1981, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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