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Portaria n.º 596/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 596/81 1981-07-16

Portaria n.º 596/81

de 16 de Julho

Atendendo à necessidade de uniformizar, por um lado, e actualizar, por outro, o quantitativo das bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 128/79, de 22 de Março, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/78, de 21 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte

1.º O artigo 21.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 128/79, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 596/81 1981-07-16

(Subsídio de manutenção)

1 - O subsídio de manutenção é, em relação aos países a seguir mencionados, do seguinte valor

Países da Europa - 900$00 diários ou 27000$00 mensais;

EUA e Canadá - 1000$00 diários ou 30000$00 mensais.

2 - Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso e de conformidade com as normas e níveis de custo de vida vigentes em cada país.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

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