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Decreto n.º 45853

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45853 1964-08-04

Decreto n.º 45853

O novo quadro do pessoal de inspecção da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, criado pelo Decreto-Lei n.º 45369, de 22 de Novembro de 1963, impõe que se alterem algumas das disposições do Decreto n.º 37747, de 30 de Janeiro de 1950 (Regulamento da Inspecção do Trabalho), no sentido de permitir a distribuição dos funcionários, em harmonia com as exigências e necessidades dos serviços, pelos diversos distritos do continente e ilhas adjacentes.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45853 1964-08-04

No distrito do Porto haverá, pelo menos, um inspector e um subinspector, podendo os restantes funcionários destas categorias ser colocados em qualquer distrito, conforme as necessidades do serviço.

§ único. Os adjuntos e agentes serão distribuídos pelos distritos, conforme as necessidades do serviço.

...

Decreto 45853 1964-08-04

Compete ao inspector-chefe

1.º ...

2.º Distribuir os adjuntos e agentes pelos distritos.

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José João Gonçalves de Proença.

Decreto 45853 1964-08-04

Os artigos 33.º e 36.º do Decreto n.º 37747, de 30 de Janeiro de 1950, passam a ter a seguinte redacção

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