Decreto-Lei n.º 45850
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Decreto-Lei n.º 45850
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 1000000$00, a inscrever pela forma seguinte como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios
Capítulo 8.º «Outros investimentos»
Artigo 49.º «Para pagamento de todas as despesas com indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa, refugiados em Karachi».
Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.
O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo à verba inscrita por força do artigo 1.º do presente diploma.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.