Aviso
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Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes Convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados
Islândia. - Ratificação registada em 29 de Julho de 1963
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Itália. - Ratificações registadas em 12 de Agosto de 1963
Convenção (n.º 106) sobre o repouso semanal (comércio e escritórios), 1957.
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Jamaica. - Ratificações registadas em 8 de Julho de 1963
Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), 1920.
Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 1928.
Jordânia. - Ratificação registada em 4 de Julho de 1963
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Federação da Malásia
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Na mesma comunicação informa-se que o director-geral do B. I. T. registou em 20 de Agosto de 1963 as seguintes declarações, comunicadas pelo Governo do Reino Unido de acordo com o artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, relativas à aplicação das seguintes convenções internacionais do trabalhos a certos territórios não metropolitanos
Convenção (n.º 12) sobre a reparação de acidentes de trabalho (agricultura), 1921 (Hong-Kong).
Convenção (n.º 74) sobre os certificados de capacidade de marinheiro qualificado, 1946 (ilha Maurícia).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.