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Decreto n.º 45863

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45863 1964-08-11

Decreto n.º 45863

Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45815, de 14 de Julho de 1964, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45816, da mesma data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45863 1964-08-11

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 286095500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º do capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 45863 1964-08-11

Para compensação do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 285770500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 325000$00

... 286095500$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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