Portaria n.º 20723
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Portaria n.º 20723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesas do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 9683$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 4, alínea a) «Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 9683$00
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.