Legislator Case Law & Legislation
579936 PT

Decreto n.º 45868

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45868 1964-08-12

Decreto n.º 45868

Atendendo ao desejo manifestado pelos corpos de Polícia de Segurança Pública existentes nas províncias ultramarinas no sentido de serem dotados de guiões para usarem em paradas e desfiles, à semelhança do que se verifica na sua congénere metropolitana;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas e o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150. da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45868 1964-08-12

Os corpos de Polícia de Segurança Pública e as formações especializadas apropriadas a escoltas, como brigadas montadas ou secções motorizadas, existentes nas províncias ultramarinas, usarão, quando em paradas e desfiles, um guião do modelo indicado na figura 1, com as dimensões de 0,70 m x 0,70 m.

Os lados exteriores do quadrado são de tecido de seda azul-ferrete, circundado a cordão também de seda dourado, tendo quatro estrelas bordadas a fio de ouro, sobre o fundo de seda branca.

No centro do guião, sobre as cores das bandeiras representativas das câmaras municipais sedes de comando, uma estrela de seis pontas, sendo estas bordadas a fio de ouro. A estrela, ao centro, tem o escudo nacional com esfera armilar, bordada a seda nas respectivas cores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →