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Portaria n.º 613/81

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Portaria 613/81 1981-07-20

Portaria n.º 613/81

de 20 de Julho

Pela Portaria n.º 69/76, de 6 de Fevereiro, pretendeu-se fundamentalmente descentralizar competências, conferindo às delegações regionais e locais dos serviços centrais maior campo de acção no capítulo da realização de concursos para execução de obras públicas.

Para o efeito atribuiu-se às delegações regionais e locais competência paralela à dos serviços centrais para abrir concursos cujo orçamento não excedesse o valor de 50000000$00, reservando-se para os serviços centrais a abertura de concursos com orçamento superior àquele montante, por esta forma se alterando os valores fixados na Portaria n.º 7702, de 24 de Outubro de 1933.

Contudo, a actual subordinação da repartição de competências ao critério do valor orçamental dos concursos não se mostra compatível com a crescente complexidade técnica e administrativa das obras a executar, cujo valor, de um modo geral, ultrapassa os quantitativos delimitadores da competência dos serviços regionais.

Torna-se, assim, necessário atribuir ao dono da obra a mais ampla iniciativa na designação dos locais em que o acto público do concurso deverá decorrer como o processo mais viável de assegurar uma gestão oportuna e eficiente.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

1.º Os concursos para a execução de obras públicas terão lugar, qualquer que seja o montante do respectivo orçamento, nas sedes dos serviços centrais ou nas dos serviços regionais ou distritais, conforme se afigure mais conveniente ao dono da obra.

2.º Ao dono da obra competirá igualmente, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro, designar os membros da comissão perante a qual decorrerá o acto público do concurso.

3.º São revogadas as disposições dos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Portaria n.º 7702, de 24 de Outubro de 1933.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 3 de Julho de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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