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Decreto-Lei n.º 225/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 225/81 1981-07-17

Decreto-Lei n.º 225/81

de 17 de Julho

Através do Decreto-Lei n.º 377/80, de 12 de Setembro, foram introduzidas algumas alterações em vários artigos do Decreto-Lei n.º 47947, de 18 de Setembro de 1967.

Verifica-se, contudo, que, por erro na publicação, a multa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º é de 10000$00 a 500000$00, quando deveria ser de 100000$00 a 500000$00.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 225/81 1981-07-17

A alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 377/80, de 12 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 225/81 1981-07-17

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1981. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 225/81 1981-07-17

1 - ...

2 - ...

a) Até 20 t, 100000$00 a 500000$00;

...

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