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Portaria n.º 630/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/81 1981-07-23

Portaria n.º 630/81

de 23 de Julho

A Portaria n.º 922/80, de 4 de Novembro, permitiu aos funcionários do Ministério do Trabalho com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, beneficiar das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, diploma que reestruturou as carreiras da função pública, mediante a criação de lugares para onde transitaram os mencionados funcionários, por simples despachos.

No âmbito do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego existe um funcionário em idêntica situação, que deverá beneficiar de igual tratamento.

A criação do lugar - que se torna necessária, tal como se verificou relativamente aos lugares criados pela aludida portaria - não aumentará os efectivos globais daquele organismo, nem trará ao mesmo custos superiores aos das correcções indicadas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro

A composição dos quadros de pessoal anexos ao Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante

Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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