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Portaria n.º 636/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/81 1981-07-23

Portaria n.º 636/81

de 23 de Julho

Considerando que alguns bens ou serviços podem ser libertados do regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, porque o seu fornecimento implica um condicionalismo especial de mercado;

Atendendo a que à semelhança do que aconteceu com a edição de publicações, expressamente excluída do regime de preços declarados, se mostra necessário proceder à exclusão do mesmo regime da edição de discos e fitas magnéticas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro, o seguinte

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens incluídos na seguinte posição da Classificação das Actividades Económicas (CAE)

(ver documento original)

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

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