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Portaria n.º 302/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 302/2005 2005-03-23

Portaria n.º 302/2005

de 23 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, um ano curricular em cada ano lectivo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Enfermagem

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

1.º ano

(ver quadro no documento original)

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

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