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Portaria n.º 626/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 626/81 1981-07-22

Portaria n.º 626/81

de 22 de Julho

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvidos os Chefes do Estado-Maior da Armada e da Força Aérea, aprovar e pôr em execução o seguinte

1.º A alínea C) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

C) Grupo C - Outros candidatos

1) 1.º subgrupo

a) Filhos de pessoal dos quadros de pessoal militarizado do Exército e da Armada e de oficiais, graduados, praças ou guardas da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) ou Polícia de Segurança Pública (PSP) servindo em permanência e na efectividade de serviço ou falecidos nessa situação;

b) Filhos de funcionários civis de qualquer dos departamentos das forças armadas com mais de cinco anos de serviço.

2) (Redacção actual.)

2.º É aditado ao artigo 26.º do mesmo Regulamento um n.º 3, com a seguinte redacção

Portaria 626/81 1981-07-22

1 - (Redacção actual.)

2 - (Redacção actual.)

3 - Os candidatos que concorram simultaneamente ao CM e ao IMPE prestam provas psicotécnicas apenas num desses estabelecimentos, mediante coordenação a estabelecer pelos respectivos directores. Os candidatos nestas condições devem declarar previamente a sua intenção de concorrer aos dois estabelecimentos.

Estado-Maior do Exército, 20 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

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