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Decreto n.º 45826

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45826 1964-07-23

Decreto n.º 45826

Considerando que foi adjudicada à firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de construção da cadeia comarcã das Caldas da Rainha;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 700 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45826 1964-07-23

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã das Caldas da Rainha, pela importância de 2104000$00.

Decreto 45826 1964-07-23

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano, 1000000$00 em 1965 e 404000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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