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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1964-07-23

Despacho

Verificando-se a conveniência de sujeitar eventuais alterações de preço dos sabões a sanção prévia e expressa do Ministério da Economia, determino o seguinte

a) Os preços dos sabões ficam sujeitos ao regime de preços máximos;

b) A revisão dos referidos preços, quando proposta pelos industriais, deverá ser precedida de estudo pormenorizado apresentado à Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais, a qual, nos termos do n.º 11.º do artigo 5.º do Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939, o submeterá, depois de devidamente informado, a despacho ministerial;

c) Fixam-se desde já como preços máximos na fábrica e na venda ao público os praticados antes de 18 do corrente, considerando-se para este efeito os seguintes

(ver documento original)

d) Mantêm-se as habituais margens de lucro dos armazenistas e retalhistas;

e) Fica revogado o n.º 2 do despacho de 7 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 17 do mesmo mês, na parte respeitante ao preço dos sabões.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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