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Decreto-Lei n.º 45829

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

Decreto-Lei n.º 45829

A concentração de quase todos os serviços do Ministério do Ultramar em edifício próprio, construído para o efeito, traz à respectiva Secretaria-Geral um grande aumento de trabalho.

As funções que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, algumas das quais pràticamente não exercia por virtude da dispersão dos serviços, espalhados por vários pontos da cidade, passam a ficar exclusivamente a seu cargo.

Além disso, a reconstituição da biblioteca, o acréscimo regular e constante do expediente normal e o desempenho das várias atribuições que lhe vêm sendo cometidas multiplicam as tarefas da Secretaria-Geral, que, por isso, carece de organização e de pessoal para as desempenhar convenientemente.

Pelo que respeita à organização, será problema a tratar quando, em cumprimento do disposto na base LXXXVII, n.º I, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar, se proceder à revisão da orgânica do Ministério, mas, pelo que toca ao quadro do seu pessoal, é indipensável, desde já, dotá-lo devidamente, visto a transferência dos serviços para o novo edifício se ter feito já.

O encargo com o pessoal não é, aliás, proporcional ao aumento dos lugares a criar, visto se extinguirem outros ainda não providos ou em que, por força das circunstâncias antes referidas, os seus titulares se ocupavam de expediente que agora passa efectivamente a correr pela Secretaria-Geral.

Por outro lado, a substancial diminuição da verba destinada às rendas das casas onde vários serviços se encontravam instalados comportaria, só por si, a despesa com o acréscimo do pessoal.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

1. No mapa n.º 2, anexo ao Decreto-Lei n.º 41369, de 29 de Junho de 1957, são aumentados os seguintes lugares

A) Quadro da Secretaria-Geral

Um bibliotecário-arquivista.

Um agente técnico de engenharia de 3.ª classe.

B) Quadro de secretaria

Um primeiro-oficial.

Dois segundos-oficiais.

Dois terceiros-oficiais.

Dois escriturários de 1.ª classe.

Um catalogador.

C) Quadro de dactilografia

Dois dactilógrafos.

2. O lugar de primeiro-oficial poderá ser provido pela forma estabelecida no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32886, de 30 de Junho de 1943.

3. Os lugares de bibliotecário-arquivista, de agente técnico de engenharia de 3.ª classe e de catalogador serão providos por livre escolha do Ministro do Ultramar, sob proposta do secretário-geral de entre indivíduos que reúnam os requisitos legais.

4. O primeiro provimento dos restantes lugares agora criados far-se-á por escolha do Ministro do Ultramar, sob proposta do secretário-geral e nos termos da parte final do número anterior.

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

No quadro dos serviços gerais do Ministério do Ultramar são criados dois lugares de motociclista, com a categoria da letra U do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a prover, por contrato, por livre escolha do Ministro.

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

Poderá ser contratado ou assalariado o pessoal necessário à conservação, superintendência e limpeza dos edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério. Este pessoal será de livre escolha do Ministro do Ultramar.

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

Além das funções que lhe estão atribuídas, competirá ao chefe de Repartição da Secretaria-Geral funcionar como notário nos contratos em que o secretário-geral intervém e em que o Ministro do Ultramar ou os Subsecretários de Estado não outorguem pessoalmente, assinar todas as folhas de processamento das despesas com o pessoal e com o material, pagamento de serviços e diversos encargos, e bem assim despachar e assinar todo o expediente que não seja da competência exclusiva do secretário-geral.

Decreto-Lei 45829 1964-07-24

São extintos os seguintes lugares

Um de director de 1.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações e um de agente técnico de engenharia de 3.ª classe da mesma Direcção-Geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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