Decreto-Lei n.º 45828
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Decreto-Lei n.º 45828
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 20000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita sob o n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro residencial e aquisição dos terrenos necessários» do artigo 311.º «Base aérea n.º 11», capítulo 12.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 295.º «Outros recursos extraordinários», do orçamento das receitas do Estado presentemente em execução.
Ao crédito aberto nos termos do artigo 1.º deste diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 43654, de 4 de Maio de 1961.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correis de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.