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Despacho Normativo n.º 184/81

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Despacho Normativo 184/81 1981-07-29

Despacho Normativo n.º 184/81

O Decreto-Lei n.º 516/80, de 30 de Outubro, que reestrutura o Departamento Central de Planeamento, prevê no seu artigo 41.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, que o pessoal das categorias ou carreiras extintas e substituídas por novas categorias ou carreiras transita para a categoria correspondente às funções desempenhadas, remuneradas pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração. Todavia, como o diploma não o refere expressamente, surgiu a dúvida, na sua aplicação, se, relativamente a este pessoal, deverá ser contado o tempo de serviço na carreira extinta para efeitos de progressão na nova carreira, tal como foi expressamente previsto em determinados diplomas orgânicos recentes, designadamente no artigo 99.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro.

Porque a não adopção desse critério para o pessoal das carreiras extintas redundaria numa situação de injustiça relativa face ao restante pessoal, determina-se, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 30 de Outubro, o seguinte

Quando, por força da reestruturação orgânica operada pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 30 de Outubro, se tenha verificado a extinção de uma carreira e a sua substituição por nova carreira, o tempo de serviço prestado na carreira extinta é considerado para efeitos de progressão na nova carreira.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

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