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Portaria n.º 20707

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20707 1964-07-30

Portaria n.º 20707

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que, em complemento do disposto nas Portarias n.os 18381, de 5 de Abril de 1961, e 20148, de 5 de Novembro de 1963, sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas nos artigos 11.º, 34.º, 43.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, pelo Decreto-Lei n.º 43860, de 16 de Agosto de 1961, com a ressalva de que a publicação referida no artigo 34.º se entende como a que for feita no respectivo Boletim Oficial.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

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