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Portaria n.º 20706

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20706 1964-07-30

Portaria n.º 20706

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal das brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique criado pela Portaria n.º 20387;

Ouvida a província ultramarina de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

Portaria 20706 1964-07-30

O quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20387, de 22 de Fevereiro de 1964, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Quadro anexo à Portaria n.º 20706

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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