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Decreto n.º 45841

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45841 1964-07-31

Decreto n.º 45841

No seguimento da orientação de simplificar os métodos de trabalho burocrático, tem natural cabimento dispensar da assinatura do Secretário de Estado da Agricultura os alvarás de fruição e de propriedade definitiva dos casais agrícolas ou das glebas concedidas em tais regimes pela Junta de Colonização Interna.

Esta dispensa, aliás, tem a mais completa justificação na circunstância de as condições da concessão de casais ou glebas estarem exaustivamente delimitadas na lei ou em despacho prévio do Secretário de Estado da Agricultura.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45841 1964-07-31

O Secretário de Estado da Agricultura após despacho de aprovação do plano de distribuição das glebas pode delegar no presidente da Junta de Colonização Interna a competência conferida pelos artigos 38.º e 76.º do Decreto n.º 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e pela parte final do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 44720, de 23 de Novembro de 1962.

Decreto 45841 1964-07-31

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho do 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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