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Decreto Regulamentar n.º 27/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 27/81 1981-06-17

Decreto Regulamentar n.º 27/81

de 17 de Junho

Considerando os inconvenientes que advêm para o Ministério dos Negócios Estrangeiros do curto prazo de validade dos concursos para admissão dos funcionários do serviço diplomático;

Considerando, por outro lado, a disparidade de validade dos referidos prazos relativamente à lei geral e a desnecessidade de manter tal diferenciação

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição o seguinte

Decreto Regulamentar 27/81 1981-06-17

O artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, aprovado pelo Decreto n.º 59/78, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 27/81 1981-06-17

O prazo de validade do último concurso de admissão para provimento de lugares de adido de embaixada considera-se prorrogado, nos termos do artigo anterior.

Decreto Regulamentar 27/81 1981-06-17

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 27/81 1981-06-17

1 - Os candidatos considerados aptos serão chamados, segundo a ordem por que forem graduados, para preencherem as vagas existentes e as que venham a abrir-se no período de três anos a contar da publicação no Diário da República da lista referida no artigo anterior.

2 - No fim desse período de três anos o concurso prescreve, não tendo os candidatos considerados aptos e que até então não hajam sido chamados por inexistência de vagas qualquer direito à ocupação das que posteriormente se vierem a dar.

3 - ...

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