Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 53/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No quadro de pessoal, carreira de mestres de tráfego local, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «I, (f) L, J e K» deve ler-se «I, J, K e (f) L».
Na carreira de operários classificados, nas categorias de pintor principal e de pintor de 1.ª classe, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «N e L» deve ler-se «L e N».
Na carreira de desenhadores, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «L, L ou M» deve ler-se «J, L ou M».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.