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Decreto Regulamentar n.º 28/81

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

Decreto Regulamentar n.º 28/81

de 20 de Junho

Considerando a prática generalizada em todos os serviços e obras sociais de não cobrança de quotas aos seus beneficiários, bem como a necessidade de simplificar os processos de inscrição para comodidade daqueles;

Atendendo a que os benefícios concedidos pelos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho abrangem já a totalidade dos funcionários e agentes do Ministério;

Obtido o parecer favorável da Comissão Interministerial de Acção Social Complementar (CIASC), considera o Governo oportuno consagrar a inscrição oficiosa o a abolição da quotização nos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho. Estas medidas são, contudo, tomadas enquanto decorrem os trabalhos preparatórios da reestruturação dos Serviços Sociais e não prejudicarão a futura adopção de um sistema uniforme do financiamento dos serviços e obras sociais dos Ministérios;

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 592/76, de 23 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

(Inscrição de beneficiários)

A inscrição dos funcionários e agentes do Ministério do Trabalho e dos organismos por ele tutelados nos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho far-se-á oficiosamente mediante comunicação dos serviços e organismos a que pertençam.

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

(Comunicação dos organismos)

1 - Os serviços e organismos referidos no artigo anterior comunicarão aos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho todas as admissões, no prazo de trinta dias e em impresso próprio a fornecer pelos mesmos Serviços Sociais.

2 - A comunicação das alterações na situação profissional do funcionário ou agente que possam determinar a suspensão ou a perda da qualidade do beneficiário dos Serviços Sociais deverá fazer-se nos termos estabelecidos no número anterior.

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

(Proibição da dupla inscrição)

A inscrição nos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho faz cessar automaticamente a qualidade de beneficiário de qualquer dos outros serviços e obras sociais.

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

(Norma revogatória)

São revogadas todas as disposições relativas à quotização dos beneficiários constantes dos diplomas orgânicos dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho.

Decreto Regulamentar 28/81 1981-06-20

(Interpretação)

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas, mediante parecer do CIASC, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues - Carlos Matos Chaves de Macedo - Eusébio Marques de Carvalho.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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