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Decreto-Lei n.º 159/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 159/81 1981-06-11

Decreto-Lei n.º 159/81

de 11 de Junho

O Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de Março, prorrogou por cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de Novembro de 1980, os prazos estipulados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro.

Porque existem ainda dificuldades que obstam à aprovação e publicação do diploma orgânico da Administração do Porto de Sines, importa manter em funções a comissão instaladora, criada pelo artigo 3.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei n.º 508/77, que tem vindo a assegurar a gestão e o funcionamento do porto.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 159/81 1981-06-11

1 - Os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de Março, são prorrogados por mais noventa dias.

2 - Esta prorrogação conta-se a partir de 28 de Maio de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 31 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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