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Portaria n.º 490/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 490/81 1981-06-16

Portaria n.º 490/81

de 16 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal das delegações regionais, constante do anexo XIII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor (letra B).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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