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Portaria n.º 147/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/2004 2004-02-12

Portaria n.º 147/2004

de 12 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, por remissão do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Alcaide, com o número de pessoa colectiva 503487783 e sede no Monte do Azinhal, Mina do Bugalho, 7250 Alandroal, a zona de caça associativa de Províncios (processo n.º 3519-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Províncios», sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 205,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período da concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionamento por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 23 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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