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Portaria n.º 20675

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20675 1964-07-09

Portaria n.º 20675

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963.

Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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