Portaria n.º 20672
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Portaria n.º 20672
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937
a) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»
N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 100000$00
N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00
N.º 5) «Serviços clínicos e de hospitalização (compreende serviços radiográficos, consultas e outros serviços especializados não existentes neste Hospital» ... 80000$00
... 430000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da mesma tabela de despesa.
b) Reforçar com a importância de 67070$00 a verba do capítulo II, artigo 18.º «Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.