Portaria n.º 20671
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Portaria n.º 20671
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A sargentos» ... 3000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A praças» ... 1000$00
... 4000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados - Aos serviços gerais» ... 2000$00
... 4000$00
Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada na Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.