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Decreto-Lei n.º 45812

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45812 1964-07-10

Decreto-Lei n.º 45812

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45812 1964-07-10

Os actuais artigos da pauta de importação n.os 39.01.23 e 39.01.24, 39.02.06 a 39.02.14, 39.03.22 e 39.03.23, 39.07.04 e 90.26.06 passam a ter, respectivamente, os n.os 39.01.24 e 39.01.25, 39.02.08 a 39.02.16, 39.03.23 e 39.03.24, 39.07.05 e 90.26.07.

Decreto-Lei 45812 1964-07-10

São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações

39.01 ...

...

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias

...

12 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

...

Para tapetes de casa

22 Esponjosos

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

23 Não especificados

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

39.02 ...

Resinas artificiais

01 De cloreto de polivinilo

Pauta máxima, quilograma 9$00.

Pauta mínima, quilograma 4$50.

02 Não especificadas

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma $80.

Produtos para moldação

03 De cloreto de polivinilo

Pauta máxima, quilograma 9$00.

Pauta mínima, quilograma 4$50.

04 Não especificados

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma $80.

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias

05 Em fio de diâmetro superior a 1 mm até 3 mm

Pauta máxima, quilograma 20$00.

Pauta mínima, quilograma 10$00.

06 Em chapas, folhas ou tiras, rígidas, pesando mais de 160 g por metro quadrado, com ou sem dizeres

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

07 Em blocos, chapas, folhas ou tiras esponjosas

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

...

Para tapetes de casa

17 Esponjosos

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

18 Não especificados

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos

Pauta máxima, quilograma $84.

Pauta mínima, quilograma $28.

20 Produtos não especificados

Pauta máxima, ad valorem 36 por cento.

Pauta mínima, ad valorem 12 por cento.

39.03 ...

...

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias

11 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

...

Para tapetes de casa

21 Esponjosos

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

22 Não especificados

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

39.07 ...

...

Tapetes de casa

03 Esponjosos

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

04 Não especificadas

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

73.18.04 ...

Nota. - Não podem ser pedidos na mesma fórmula de despacho tubos soldados e tubos sem soldadura. O importador de tubos classificados pelo artigo 73.18.04 deverá declarar no bilhete de despacho que se responsabiliza pelo pagamento de análises que a alfândega mandar efectuar sempre que o julgue conveniente.

Os tubos classificados por este artigo com características próprias para o fabrico de rolamentos estarão sujeitos na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importados pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que os ditos tubos não são fabricados econòmicamente no País.

84.62 ...

Nota. - As esferas e caixas, próprias para o fabrico de rolamentos, estarão sujeitas na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente, na pauta máxima e mínima, quando importadas pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas econòmicamente no País.

90.26 ...

...

Para electricidade

...

06 De corrente alterna, trifásicos

Pauta máxima, um 480$00.

Pauta mínima, um 240$00.

Decreto-Lei 45812 1964-07-10

São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 74.04.02 da pauta de importação

74.04.02 ...

Pauta máxima, ad valorem 15 por cento.

Pauta mínima, ad valorem 5 por cento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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