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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1964-07-13

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida, aprovado por despachos de SS. Exas. os Subsecretários de Estado das Obras Públicas e do Orçamento, respectivamente de 27 de Janeiro e 27 de Abril do corrente ano, de harmonia com o artigo 2.º e seu § único do Decreto n.º 45169, de 30 de Julho de 1963, e artigo 40.º da Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, é o seguinte

(ver documento original)

Junta Autónoma de Estradas, 6 de Julho de 1964. - O Presidente, Flávio dos Santos.

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