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Declaração

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Declaração 1964-07-14

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 6 do corrente, foram fixados os seguintes preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo

Com mais de 15 por cento de gordura - 25$00 por quilograma;

Com mais de 30 por cento de gordura - 28$00 por quilograma;

Com mais de 45 por cento de gordura - 34$00 por quilograma.

Declara-se, ainda, que consta do mesmo despacho que poderão vir a ser homologados preços diferentes para variedades especiais de queijo de tipo flamengo.

Comissão de Coordenação Económica, 8 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

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