Legislator Case Law & Legislation
578715 PT

Decreto n.º 45821

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45821 1964-07-16

Decreto n.º 45821

Considerando que foram designados os arquitectos João Guilherme Faria da Costa e José Pedro Teixeira da Fonseca para proceder à elaboração do projecto da obra de construção dos armazéns da porto e gare marítima do Funchal;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e o de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45821 1964-07-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos João Guilherme Faria da Costa e José Pedro Teixeira da Fonseca para a elaboração do projecto da obra de construção dos armazéns do porto e gare marítima do Funchal, pela quantia de 300000$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira.

Decreto 45821 1964-07-16

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, em virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano, 120000$00 no ano de 1965 e 80000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →