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Decreto-Lei n.º 45820

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45820 1964-07-16

Decreto-Lei n.º 45820

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45820 1964-07-16

É isenta de direitos a importação de 3000 t, com a tolerância de mais ou menos 10 por cento, de arroz em meio preparo originário dos Estados Unidos da América.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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