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Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-A/95

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Resolução do Conselho de Ministros 72-A/95 1995-07-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-A/95

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/94, de 16 de Dezembro, o júri do concurso público relativo à privatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A., enviou ao Conselho de Ministros o relatório elaborado de acordo com o mesmo preceito legal.

Nesse documento, o júri considera que os dois concorrentes que se apresentaram a concurso reúnem os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos.

Compete agora, face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos, decidir sobre a selecção dos concorrentes que passam à fase de entrega e abertura das ofertas, avaliação final das propostas e determinação do adquirente.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Seleccionar, admitindo a sua passagem à fase de abertura das ofertas, avaliação final das propostas e determinação do adquirente do concurso público relativo à privatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A., os seguintes concorrentes

a) Lusosider, Projectos Siderúrgicos, S. A.;

b) Agrupamento constituído por Cockerill Sambre, S. A., Ferpinta, SGPS, S. A., e Portebelga Holding, SGPS, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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