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Portaria n.º 545/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 545/81 1981-07-02

Portaria n.º 545/81

de 2 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas, nesse sentido, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, aprovado pela Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 15 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

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