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Decreto-Lei n.º 177/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 177/81 1981-06-29

Decreto-Lei n.º 177/81

de 29 de Junho

Considerando a grande dificuldade da Câmara Municipal de Bragança em conter o grande surto de construções na zona da futura circunvalação daquela cidade, facto que já tem afectado parcialmente os terrenos onde a mesma se desenvolverá, entre as estradas nacionais n.os 15 e 218

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 177/81 1981-06-29

1 - É constituída uma reserva de terreno que garanta a possibilidade da construção da circunvalação de Bragança, entre as estradas nacionais n.os 15 e 218.

2 - A reserva consta de uma faixa ao longo do lanço em causa, graficamente representada na planta anexa.

3 - A largura da faixa será de 200 m para cada lado da directriz que consta da planta, podendo, porém, a JAE, em casos pontuais devidamente estudados, reduzir a faixa em causa para 100 m até à conclusão do projecto.

Decreto-Lei 177/81 1981-06-29

Logo que o projetco se encontre aprovado, as áreas referidas no n.º 3 do artigo 1.º serão reduzidas para os limites correspondentes à área non aedificandi estabelecidas no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.

Decreto-Lei 177/81 1981-06-29

Os proprietários dos terrenos que constituem a reserva ficam interditos de fazer quaisquer obras ou plantações de espécies arbóreas ou arbustivas com carácter de permanência até à aprovação do respectivo projecto, momento a partir do qual se passarão a aplicar as disposições do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 19 de Maio de 1981.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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