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Portaria n.º 533/81

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Portaria 533/81 1981-06-29

Portaria n.º 533/81

de 29 de Junho

Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos serviços de saúde, nomeadamente as que estão consignadas e gizadas nos planos directores do sector;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar os contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de processamento de dados necessários à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de dois anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites

1981 - 15012156$00.

1982 - 16363440$00.

1983 - 6889717$00.

3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar a verba referente ao ano de 1983 em 9473734$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

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