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Resolução n.º 143/81

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Resolução 143/81 1981-06-29

Resolução n.º 143/81

Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho de 6 de Setembro de 1976 foi desanexada da Federação dos Grémios da Lavoura a Estação de Tratamento de Lixos, que passou a constituir unidade autónoma até à sua integração na Empresa Pública de Saneamento Básico de Lisboa.

Esta situação, igualmente transitória, tem vindo a arrastar-se, sem que nunca se tenha definido em termos inequívocos qual a entidade que tutela aquela unidade autónoma.

A Resolução n.º 377/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, veio atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, incumbindo aquele Ministério de promover as diligências necessárias com vista a garantir o regular funcionamento da Estação até ao final de 1979.

A prática veio, contudo, demonstrar que não se coadunam nem a estrutura nem os meios de acção do Ministério da Agricultura e Pescas com os problemas de funcionamento da Estação de Tratamento de Lixos, melhor se articulando tais mecanismos com a tutela do Ministério responsável pelo sector onde se integra o saneamento básico. Este critério, aliás, é o que se verifica na definição das empresas públicas e nacionalizadas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Junho de 1981, resolveu

1 - Atribuir ao Ministério da Habitação e Obras Públicas a tutela da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, nos termos da legislação em vigor.

2 - Atribuir àquele Ministério os poderes indispensáveis à resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e ulterior transferência definitiva da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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