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Portaria n.º 538/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 538/81 1981-06-29

Portaria n.º 538/81

de 29 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia do Departamento de Atendimento, imprensa e Protocolo do Ministério do Comércio e Turismo se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica no âmbito das relações públicas ligadas àquele sector

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, com vista à chefia do departamento a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, 1 de Abril de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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