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Portaria n.º 536/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/81 1981-06-29

Portaria n.º 536/81

de 29 de Junho

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, dão nova, estruturação às carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista, respectivamente;

Considerando que o artigo 6.º do mesmo diploma institui a carreira de auxiliar técnico administrativo

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrava, o seguinte

O quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO ANEXO

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