Legislator Case Law & Legislation
578518 PT

Portaria n.º 534/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 534/81 1981-06-29

Portaria n.º 534/81

de 29 de Junho

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro IV «Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede», anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, é substituído pelo anexo I à presente portaria.

2.º O quadro V «Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto», anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, é substituído pelo anexo II à presente portaria.

3.º O cargo de director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) é equiparado a director-geral, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 2 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro.

4.º O cargo de subdirector do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) é equiparado a subdirector-geral, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro.

5.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes dos quadros anexos será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →