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Decreto Regulamentar n.º 31/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 31/81 1981-06-27

Decreto Regulamentar n.º 31/81

de 27 de Junho

Pelo Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro, foi determinado que o Hospital de Vila da Feira funcionasse em instalações então pertencentes ao Instituto de Obras Sociais, hoje propriedade do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro. Verificado que foi o desajustamento da solução então adoptada, o que conduziu à situação de o Hospital nunca ter funcionado na localização indicada, há que proceder à revogação das disposições correspondentes, a fim de às instalações poder ser dada utilização conveniente em benefício das populações.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 31/81 1981-06-27

São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.

Promulgado em 17 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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