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Portaria n.º 526/81

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Portaria 526/81 1981-06-27

Portaria n.º 526/81

de 27 de Junho

A Escola Náutica Infante D. Henrique tem-se confrontado neste ano lectivo de 1980-1981 com falta de professores, designadamente nas disciplinas de Matemática e de Física.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º - 1 - As disciplinas de Matemática III e de Física III, a que se refere o anexo F da Portaria n.º 280/77, de 20 de Maio, serão ministradas em módulos, cada um com uma carga horária semanal global de três horas.

2 - Os módulos conterão as matérias essenciais destas disciplinas devidamente sistematizadas.

3 - A avaliação de conhecimentos será feita na semana seguinte àquela a que tiver sido ministrada a matéria de cada módulo.

2.º As disciplinas de Física I e de Termodinâmica II, constantes, respectivamente, dos anexos E e F da Portaria n.º 280/77, podem sofrer uma redução de até duas horas semanais cada uma delas.

3.º O disposto nos artigos anteriores tem carácter provisório, vigorando apenas relativamente ao ano lectivo de 1980-1981.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Junho de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

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